PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CMEI
CANTINHO DO SABER
REGIMENTO INTERNO
Este
regimento é um instrumento que, a partir das leis federais da educação,
normatiza a estrutura e funcionamento dos Centros de Educação Infantil mantidos
pela Prefeitura Municipal de Palmas, dando ordenamento legal.
O regimento
também define as competências dos diversos segmentos da comunidade escolar e os
direitos e deveres de todos os seus integrantes.
CAPÍTULO
I
CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º. O
Centro Municipal de Educação Infantil – Cantinho do Saber (Sede) está
localizado na Quadra 612 Sul AV NS 10 APM 01, também atendendo o anexo
localizado na Quadra 712 SUL QI 3 Lotes 10 e 12. Mantido pela Prefeitura
Municipal de Palmas, oferecendo Educação Infantil conforme a seguir: Educação
Infantil – 1ª fase e Educação Infantil – 2ª fase.
Parágrafo único. Entende-se
por:
I – Educação infantil 1ª fase - as
turmas que atendem às crianças de zero a 3 anos de idade
subdivididas em: Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II, em horário
integral das 7h:30min. às 17h:30min. e Maternal II em turnos matutino de 7h.30
min. às 11h. 30 min.e turno vespertino de 13h. 30min. às17h 30min.
I I – Educação infantil 2ª fase - as
turmas que atendem às crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses de idade. Quatro
turmas matutinas, sendo: 02 turmas de 1º período e 02 turmas de 2º período: das
7h.30min. às 11h.30min. e quatro turmas vespertinas sendo: 02 turmas de 1º
período e duas turmas de 2º período das
13h.30min. às 17h.30min.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS
Art. 2º. O CMEI tem por finalidade
ministrar a Educação Infantil de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), nos demais instrumentos legais
federais do Estado do Tocantins e do Município de Palmas, com base nos
seguintes princípios norteadores:
I - princípios éticos da
autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II - princípios políticos dos
direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à
ordem democrática e
III - princípios estéticos da
sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações
artísticas e culturais.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art.3º. A Educação Infantil tem como
objetivo proporcionar à criança condições adequadas para:
I - a promoção do seu bem-estar;
II - a promoção do seu
desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social;
III - a ampliação de suas
experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento
do ser humano, da natureza e da sociedade.
IV- A Educação Infantil, direito
da criança e dever do Poder Público e da família, será ofertada em CMEI’S, para
crianças de quatro meses a três anos e onze meses de idade; e em pré-escolas,
para crianças de quatro anos a cinco anos e onze meses de idade.
Parágrafo único. Dadas
as particularidades do desenvolvimento da criança até os seis anos de idade, a
Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar
para a vida, brincar e cuidar da integridade física, psíquica e moral.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art.4º. Os parâmetros para a
organização de grupos ou turmas decorrerão das especificidades da proposta
pedagógica, recomendada a seguinte relação máxima professor/criança:
I - crianças de quatro meses a um
ano e onze meses, de 6 a 8 crianças por professor;
II - crianças de dois anos a dois
anos e onze meses, 8 crianças por professor;
III - crianças de três anos a três
anos e onze meses, 15 crianças por professor;
IV - crianças de quatro e cinco
anos e onze meses, 20 crianças por professor.
Parágrafo único. Além
do quantitativo de professores, é necessário que o CMEI disponha de pessoal
auxiliar suficiente para o bom desempenho das atividades em sala.
Art. 5°. Na Educação Infantil, a
avaliação será realizada mediante acompanhamento e registro diário do
desenvolvimento da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos
para essa etapa da educação, sem objetivo de promoção, mesmo para acesso ao Ensino
Fundamental.
Parágrafo único. O regime de funcionamento do CMEI
atenderá às necessidades da comunidade, podendo ser interrompido no ano civil,
respeitados os direitos trabalhistas e estatuários.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 6º. A matrícula ou sua renovação
deverão ser requeridas ao Diretor pelo responsável.
§ 1º Havendo disponibilidade de
vaga, a matrícula poderá ser feita em qualquer época do ano.
§ 2º É vedado ao CMEI matricular
educando que já esteja matriculado e cursando em outro CMEI ou CMEI público.
§ 3º. O período destinado à
matrícula e a relação dos documentos necessários à sua efetivação serão
determinados em edital assinado pela Direção em conformidade com a Secretaria
da Educação.
§ 4º A nenhum educando será
recusada a matrícula por falta de qualquer documento.
§ 5º Uma vez efetivada a matrícula
sem documento(s), o CMEI diligenciará junto ao responsável pelo educando para
regularizar a situação.
§ 6º Se o responsável não conseguir
regularizar a situação do educando, devido às condições da família ou a outros
fatores, caberá ao CMEI ou à Secretaria da Educação encaminhar o responsável ao
órgão competente (Conselho Tutelar, Delegacia do Menor ou Ministério Público).
§ 7º Idade mínima
exigida para a matrícula:
I - Educação Infantil – 1ª fase:
a) Berçário I – de quatro a onze
meses, até 31 de março;
b) Berçário II – com um ano a um
ano e onze meses, até 31 de março;
c) Maternal I – com dois anos
completos, até 31 de março;
d) Maternal II – com três anos
completos, até 31 de março;
II - Educação Infantil – 2ª fase:
a) Período I – com quatro anos
completos, até 31 de março.
b) Período II – com cinco anos
completos, até 31 de março.
§ 8º
Documentos necessários para a matrícula:
a)
Da criança: fotocópia da certidão de nascimento e da carteira de vacinação com
as vacinas atualizadas e 2 fotos 3x4;
b) Dos Pais ou Responsáveis: RG , CPF, comprovante
de endereço (xerox) sendo obrigatório o
talão de energia, devido a escrituração do CEP de cada rua para alimentar o
Censo Escolar anualmente.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 7º. O pedido de transferência de
educandos será dirigido a Diretora e ou a Secretária Geral do CMEI, pelo Pai ou
Responsável.
a) Para a concessão da
transferência pelo CMEI de origem, não se exigirá declaração da existência de vaga
ao CMEI de destino.
b) O pedido de transferência será
deferido independentemente da época.
c) Aceito o pedido, o Responsável
receberá Declaração emitida pela Diretora e ou Secretária Geral contendo:
a) identificação
completa do CMEI;
b) identificação completa da
criança;
c) a data em que deu entrada no
pedido de transferência e o
período que a criança cursou ou está cursando.
CAPÍTULO VII
DA FREQUÊNCIA
Art. 8º. Será exigida freqüência
regular às atividades constantes da proposta pedagógica.
§ 1º A freqüência não constará no
formulário de avaliação.
§ 2º A freqüência será registrada
pelo professor no diário de classe e posterior postado no S.G.E.(Sistema de
Gestão Escolar).
CAPÍTULO VIII
DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DO
HORÁRIO
Art. 9º. O ano letivo do CMEI será de
200 dias e a carga horária de 800 horas, propostos em calendário compatível com
a proposta pedagógica e de acordo com as normativas próprias, funcionará em
regime regular, com turnos: matutino e vespertino ou em tempo integral.
I - O
CMEI - Sede, funcionará por um período de 10 horas diárias, das 7h.30min. às 17h.30min.
de segunda à sexta-feira, no atendimento as crianças de 4 meses a 3 anos e 11
meses e em turnos matutino das 7h 30min. às 11h.30min e no turno vespertino das 13h.30min. às 17h.30min.
para as crianças de Maternal II. O CMEI
Anexo atenderá a Pré-escola de 4 anos a 5 anos e11 meses de idade no horário matutino das
7h:30min. às 11h.30min. e no turno vespertino das13h.30min. às 17h.30min.
II - Não
haverá expediente aos sábados, domingos, feriados municipais, estaduais e
nacionais. Exceto em eventos pré agendados com a comunidade e no Calendário
Letivo.
CAPÍTULO IX
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 10. O
CMEI elaborou sua proposta pedagógica fundamentada na concepção da criança cidadã
como “ser” em processo de desenvolvimento e como sujeito ativo na construção do
seu conhecimento, como sujeito social e histórico marcado pelo meio em que se
desenvolve e que também o marca.
I - Identificação do CMEI:
a) nome, endereço, breve
histórico com lei de criação, denominação e autorização de funcionamento;
b) espaço físico, instalações,
equipamentos, material didático-pedagógico;
c) recursos financeiros;
d) características do alunado –
perfil da criança que temos;
e) características dos recursos
humanos da escola;
f) indicadores pedagógicos;
g) projetos executados e em
andamento;
h) situação atual dos processos
de ensino e aprendizagem com os principais problemas e prioridades – PDE *;
II -
O entorno do
CMEI:
a) comunidade na qual o CMEI está
inserido;
b) potencial do entorno;
c) integração CMEI/comunidade;
d) função do CMEI na comunidade.
III
- Filosofia do
CMEI:
a) marco referencial: “perfil de
cidadão para o futuro de nossos educandos”;
b) perfil do educador que
queremos hoje;
c) visão de futuro em relação ao
CMEI – PDEE;
d) missão do CMEI – PDEE;
e) metodologia.
IV -
Objetivos e
metas:
a) objetivos e metas globais,
envolvendo todo o agir do CMEI;
b) objetivos e metas por Nível de
Ensino ou Modalidade;
c) prioridades – objetivos e
metas do PDEE*.
V - Organização do CMEI*:
a) organograma;
b) plano de ação – global e do PDEE
Interativo;
c) quadro de hora-atividade dos
professores;
d) reuniões pedagógicas;
e) reuniões da ACCEI;
f) observação, registro e
avaliação formativa;
g) avaliação Institucional;
VI -
Rotinas do
CMEI *:
a) horários de funcionamento;
b) organização escolar;
c) horário;
VII
- Metodologia
de avaliação e acompanhamento do desenvolvimento integral do educando;
VIII
- Cronograma
do ano.
IX -
Anexos:
a) Calendário Escolar;
b) Matriz Curricular;
§ 1º
A Proposta
Pedagógica deve ser elaborada para cinco anos ou mais, porém as partes com
asteríscos (*) devem ser reelaboradas a cada ano.
Parágrafo único. Na elaboração e execução da proposta
pedagógica será assegurado ao CMEI, na forma da lei, o respeito aos princípios
do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
CAPÍTULO X
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA
Art. 11. O Plano de Desenvolvimento da
Escola – PDE, mencionado no capítulo anterior, deverá ser elaborado com a participação
de toda a comunidade escolar no início do ano letivo.
§ 1º
O PDE deverá
conter os objetivos estratégicos, metas e ações, os quais serão executados e
alcançados no decorrer do ano.
§ 2º
O PDE deverá
ter seu foco na melhoria da qualidade do ensino e na melhoria da gestão
escolar.
§ 3º
Cabe ao
Diretor da UE, a coordenação geral dos trabalhos de elaboração do PDE e sua
divulgação semestral na comunidade escolar.
§ 4º
O Plano de
Desenvolvimento da Escola – PDE é um processo gerencial de planejamento
estratégico que a UE desenvolve para a melhoria da qualidade do ensino com a
participação de toda a comunidade escolar, a qual atua da elaboração à avaliação.
O PDE define o que é a escola, o que ela pretende fazer, onde pretende chegar,
de que maneira e com quais recursos.
§ 5º
O PDE não
abrange todos os Objetivos e Metas da UE, apenas constitui a priorização
daquele ano.
CAPÍTULO XI
DA AVALIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA
Art. 12. Na Educação Infantil, a
avaliação será formativa e se desenvolverá de forma sistemática e contínua,
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem objetivo
de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
§ 1º A apuração da assiduidade não
faz parte da avaliação.
§ 2º O professor de Educação
Infantil buscará potencializar a ação da criança e fortalecer sua auto-estima.
§3º A avaliação do desenvolvimento
integral da criança levará em conta os objetivos definidos na proposta
pedagógica e será feita através de um formulário com conceitos que abranjam os
seguintes aspectos: social, afetivo perceptivo-motor e cognitivo.
§4º Constarão no formulário dados
que possibilitem verificar a existência de necessidades especiais (deficiência
visual, auditiva e outras).
§ 5ºAs respostas do formulário serão
registradas ao final de cada bimestre.
Parágrafo único. A avaliação
dar-se-á por meio de relatórios individuais na 1ª fase (na faixa etária de 0 a
3 anos) e no Sistema de Gestão Escolar para a 2ª fase (na faixa etária de 4 a 5
anos), sendo ambos sem caráter de promoção.
CAPÍTULO XII
DOS INSTRUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO
Art. 13. Para efeito de registro,
comunicação de resultados e arquivamento, os atos escolares serão escriturados
em livros de ata e fichas próprias, observando-se, os regulamentos e disposições
legais.
As fichas individuais deverão
conter:
I - dados do CMEI;
II - identificação da criança;
III - registro de frequência;
IV - a assinatura da Diretora e da
Secretária Geral, com os respectivos números de autorização ou registro, e do
funcionário responsável pelo preenchimento.
Parágrafo único. Os
livros de escrituração conterão termo de abertura e encerramento, rubricados
pela Secretária Escolar e pela Diretora.
CAPÍTULO XIII
Art. 14. No diário de classe deverá
constar:
I - cabeçalho, com dados de
identificação;
II - relação das crianças;
III - registro das presenças no
Sistema de Gerenciamento Escolar;
IV - total de faltas, em espaço
próprio;
V - escrituração do conteúdo
desenvolvido;
VI - anotação das crianças
desistentes, transferidos ou com cancelamento de matrícula e outras observações
oficiais.
CAPÍTULO XIV
DO CURRÍCULO
Art. 15. São componentes curriculares
obrigatórios na Educação Infantil:
I - para crianças de quatro meses
a três anos e onze meses de idade:
a) comunicação e expressão de
seus desejos, desagrados, necessidades, preferências e vontades em brincadeiras
e nas atividades habituais;
b) reconhecimento progressivo do
próprio corpo e das diferentes sensações e ritmos que produz;
c) identificação progressiva de
algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu
cotidiano em situações de interação;
d) iniciativa para pedir ajuda
nas situações em que isso se fizer necessário;
e) realização de pequenas ações
cotidianas ao seu alcance para que adquira maior independência;
f) interesse pelas brincadeiras e
pela exploração de diferentes brinquedos;
g) escolha de brinquedos, objetos
e espaços para brincar;
h) participação e interesse em
situações que envolvam a relação com o outro;
i) respeito às regras simples de
convívio social;
j) higiene das mãos com ajuda;
k) expressão e manifestação de
desconforto relativo à presença de urina e fezes nas fraldas;
l) interesse em desprender-se das
fraldas e utilizar o vaso sanitário;
m) interesse em experimentar
novos alimentos e comer sem ajuda;
n) identificação de situações de
risco no seu ambiente mais próximo.
II - Crianças de quatro anos a
cinco anos e onze meses:
a) expressão, manifestação e
controle progressivo de suas necessidades, desejos e sentimentos em situações diárias;
b) iniciativa para resolver
pequenos problemas, pedindo ajuda se necessário;
c) identificação progressiva de
algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive durante o dia
em situações de interação;
d) participação em situações de
brincadeiras nas quais as crianças escolhem os parceiros, os objetos, os temas,
o espaço e as personagens;
e) participação de meninos e
meninas igualmente em brincadeiras de futebol, casinha, pular corda etc.;
f) valorização do diálogo como
uma forma de lidar com os conflitos;
g) participação na realização de
pequenas tarefas que envolvam ações de cooperação, solidariedade e ajuda na
relação com os outros;
h) respeito às características
pessoais relacionadas ao gênero, etnia, peso, estatura etc.;
i) valorização da limpeza e da
aparência pessoal;
j) respeito e valorização da
cultura de seu grupo de origem e de outros grupos;
k) conhecimento, respeito e
utilização de algumas regras elementares de convívio social;
como também aquelas referentes ao uso dos materiais
e do espaço, quando isso for pertinente;
m) valorização dos cuidados com
os materiais de uso individual e coletivo;
n) procedimentos relacionados à
alimentação e à higiene das mãos, cuidado e limpeza pessoal das várias partes
do corpo como também das roupas, calçados e objetos pessoais;
o) utilização adequada dos
sanitários;
p) identificação de situações de
risco no seu ambiente mais próximo;
q) procedimentos básicos de
prevenção de acidentes e autocuidado.
CAPÍTULO XV
DOS DEVERES E DIREITOS
Art 16. Dos
deveres e direitos do CMEI:
I – Deveres:
a – Oferecer à criança alimentação adequada e atividades
pedagógicas que promovam seu desenvolvimento cognitivo, social e emocional
durante sua permanência na Instituição;
b – proporcionar recursos necessários para o bom
desenvolvimento das ações previstas;
c – informar aos Pais qualquer intercorrência em relação à
criança;
d– facilitar a interação FAMÍLIA – CMEI promovendo situações
onde a família participe ativamente do
processo sócio-educativo da criança;
e – fomentar a participação/integração da família com a
comunidade escolar.
II – Direitos:
a - exigir da FAMÍLIA o cumprimento de horários de chegada e
saída das crianças, bem como a assiduidade, respeitando assim a rotina
planejada para as crianças, não interrompendo seu processo de evolução
educacional.
b - desligar a criança do CMEI, caso sua ausência seja de 15 dias consecutivos, sem aviso prévio,
a fim de que sua vaga seja ocupada por outra;
c - tomar as providências cabíveis em uma eventualidade com
a criança, caso não encontre a FAMÍLIA;
d - suspender a criança que tenha qualquer problema de saúde
como : micoses, piolhos,conjuntivite,inpingens, que venha a contagiar as outras
crianças ou que prejudique suas atividades lúdicas pedagógicas;
e - convidar a FAMÍLIA nas atividades programadas, tais
como: reuniões e festividades, e sempre que se fizer necessário;
f - solicitar da FAMÍLIA que tragam uma quantidade de
fraldas, roupas, copos e mamadeiras necessárias para serem utilizadas pelas
crianças durante o dia;
g - sugerir que a FAMÍLIA verifique diariamente cabelos e
unhas, providenciando seu corte quando necessário, bem como a higiene geral da
criança e de seus pertences;
h - recomendar a FAMÍLIA que enviem pessoas maiores de
18(dezoito) anos para pegar a criança no CMEI. Quando não for possível, deverá
ser registrado na matrícula da criança;
i – aconselhar a FAMÍLIA para NÃO trazer brinquedos ou qualquer outro objeto de uso
pessoal para o CMEI, exceto quando solicitado para atividades pedagógicas;
j – combinar com a FAMÍLIA para NÃO trazer alimentos ou
lanche no CMEI, salvo quando trouxer para toda a turma ou quando a professora
solicitar para atividade diferenciada e coletiva.;
k - é vetado ao CMEI ministrar qualquer tipo de medicamentos
nas crianças.
l- Não permitir que permaneçam no CMEI crianças medicadas
pelos Pais no tratamento de febres,
quando o SOE solicitar, pois pode acontecer convulsões ou outras complicações
quaisquer.
Art. 17. Dos deveres
e direitos da FAMÍLIA
I – Deveres:
a - cumprir rigorosamente o horário estabelecido pelo CMEI:
Turmas BI, BII, MI e MII (integral):Entrada: 7hs:30min / Saída:
17hs:30min.
Maternal II Matutino: Entrada:7hs:30min/Saída 11hs:30min.
Maternal II Vespertino: Entrada:13hs:30min. / Saída 17hs: 30min.
Pré I e II Matutino: Entrada:7hs:30min. / Saída 11hs: 30min.
Pré I e II Vespertino: Entrada:13hs:30min. / Saída 17hs:30min.
b - comunicar ao SOE (Serviço de Orientação Educacional) ou à
Direção do CMEI ou a Secretária Geral, sempre que houver necessidade da criança
se ausentar, pois, sua ausência durante 15 dias consecutivos, sem aviso,
implicará no seu desligamento;
c - admitir que o CMEI, no caso de uma eventualidade ou
urgência tome as providências necessárias a fim de garantir o bem-estar da
criança;
d - tomar ciência de que o CMEI suspenderá a criança caso
esta tenha algum problema de saúde que possa contagiar as outras crianças;
e - não comparecer com a criança ao CMEI caso esta estiver doente;
f - providenciar o material de uso pessoal da criança solicitado
pelo CMEI, devidamente
identificado;
g - participar das atividades programadas pelo CMEI, tais
como: reuniões e festividades, e sempre que se fizer necessário.
II – Dos direitos
a – solicitar da Direção do CMEI o cumprimento dos itens
listados como sendo deveres da
Instituição:
a – critérios de seleção para admissão das crianças;
b – horário de funcionamento;
c – atendimento pedagógico;
d – cuidados com a saúde e nutrição da
criança;
e – ocorrência de reuniões programadas;
f – informação sobre qualquer
anormalidade com a criança.
CAPÍTULO XVI
Art 18. Estrutura administrativa do CMEI:
a – Diretor(a);
b – Secretário(a) Geral;
c – Coordenador(a) Administrativo Financeiro
d – Supervisor(a) Pedagógica;
e – Orientador(a) Educacional;
f – Técnico Administrativo Educacional;
g – Corpo Docente (professores);
h – Agente de Apoio Educacional (cuidador
educacional, cozinheira, lavadeira, faxineira, vigia diurno e noturno)
Art. 19. Competências
e atribuições:
I - A Direção, exercida
por um diretor é o órgão executivo que coordena, superintende e fiscaliza as
atividades administrativas e pedagógicas do CMEI. Compete o (a) Diretor(a):
a – acompanhar as atividades do CMEI com a equipe;
b – responsabilizar-se por todas as atividades técnicas –
pedagógica, administrativa e financeiras;
c – promover a participação da comunidade na conservação e
melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da Unidade de Ensino;través
da Associação Comunidade Centro de Educação Infantil (ACCEI), promover a
participação da comunidade na conservação e melhoria do prédio, das instalações
e dos equipamentos da Unidade de Ensino;
d – Organizar e acompanhar o quadro de pessoal, em termos de
condições de higiene, saúde, qualificação e frequência diária;
e – Favorecer a integração do CMEI com a comunidade através
da mútua cooperação na
realização das atividades de caráter cívico, social e
cultural;
f – Zelar pelo cumprimento das regras e limites dos docentes
e discentes;
g – Manter o CMEI em adequadas condições de segurança à criança,
bem como orientar o pessoal quanto à prevenção de acidentes;
h – Manter-se constantemente informado sobre situações
problemáticas identificadas com
relação à criança, família, funcionários e equipamentos em
geral;
i – Manter um bom relacionamento com a equipe através do
diálogo e respeito aos colegas de trabalho;
j – Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e
higiene das instalações, equipamentos, utensílios e materiais em geral;
k – Responder pelos procedimentos adotados em situações de
emergência com relação a criança e/ou ao CMEI ;
l – Delegar aos demais funcionários do CMEI atividades e/ou
tarefas que julgar necessárias para garantir um desempenho eficiente nos
aspectos gerenciais;
m – Atender o público e dar as informações e os
esclarecimentos solicitados;
n – Desenvolver um trabalho que estabeleça o desenvolvimento
da auto estima e da segurança emocional da criança bem como seu desenvolvimento
intelectual;
o – Discutir com a equipe o papel do CMEI, sua função e a
proposta pedagógica;
– Estar alerta para detectar eventuais desvios de
comportamento e desenvolvimento e leva-las ao conhecimento da Secretaria
Municipal de Educação;
p – Cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino e outras
determinações legais emanada dos órgãos e autoridades competentes;
r – Divulgar o regimento escolar e seus anexos junto ao
corpo docente e ao pessoal Técnico Administrativo como também zelar pelo seu
cumprimento;
s – Responsabilizar-se pela legalização do /CMEI junto aos
órgãos competente;
t – Responsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos
servidores, garantindo e
promovendo quanto necessário, a capacitação dos mesmos;
u – Divulgar e apoiar cursos e encontros promovido pela
Secretaria Municipal de Educação ou órgãos públicos quando de interesse do
CMEI;
v - Definir e deferir matrículas dentro da legislação
vigente;
w - Assinar, juntamente com o Secretário Geral documentos do
CMEI;
y- Promover um bom relacionamento entre todo pessoal do
CMEI;
z- Zelar pelo cumprimento:
a) do calendário letivo escolar;
b) da proposta pedagógica;
c) deste regimento.
II - Compete ao professor/Assistente designado para
Função de Secretário Geral:
a -
Planejar, acompanhar, controlar, Supervisionar e avaliar as atividades da
secretaria geral;
b - Participar da elaboração da proposta pedagógica;
c – Responsabilizar- se pela matrículas dos alunos;
d- Organizar e atualizar toda documentação escolar;
e – Controlar a documentação da vida funcional dos
servidores;
f - Elaborar a folha de frequência dos servidores;
g - Substituir o diretor em suas ausências temporárias;
h – Elaborar escala de férias;
i – Divulgar, semestralmente os resultados do aproveitamento
escolar dos alunos;
j – Expedir guie transferência e outros documentos assinados
por ele e pelo diretos, cumpridas as formalidades legais;
k - Manter em dia o arquivo de legislação e demais
documentos;
l – Informar processos;
m – Responsabilizar-se pela redação oficial do CMEI;
n – Garantir o sigilo de toda documentação escolar;
o – Supervisionar as atividades do pessoal administrativo
vinculado a secretaria e controlar a sua frequência;
p – Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do
CMEI.
III – A Supervisão Pedagógica é o órgão de apoio que
coordena e supervisiona todas as atividades relacionadas com o processo de ensino
aprendizagem, visando ao seu aprimoramento. Compete à Supervisão Pedagógica:
a - Participar da elaboração da proposta pedagógica e do PPP
do CMEI;
b - Planejar, coordenar, controlar e avaliar juntamente com
o diretor e com os professores todo o processo pedagógico;
c - Assessorar e
acompanhar:
- Os professores na
elaboração, execução e avaliação do planejamento didático, bem como na correta
escrituração dos diários de classe;
- O desenvolvimento
dos planos e atividades de ensino;
- Os professores na
condução adequada do processo de avaliação do trabalho pedagógico e quanto ao
uso do material e equipamento de ensino e de aprendizagem;
- Promover reuniões
periódicas com o corpo docente;
- Elaborar o horário
escolar e zelar pelo seu fiel cumprimento;
- Colaborar para um
bom desempenho das atividades gerais do CMEI.
IV - Constitui o objetivo da Orientador Educacional a
assistência ao educando, individualmente ou em grupo, visando ao
desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade ordenando e
integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando – o
para o exercício das opções básicas. Compete ao Orientador Educacional:
a - Planejar e coordenar a implantação do serviço de
orientação educacional no CMEI;
b - Participar do PPP;
c - Sistematizar o processo de coleta, registro e
intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando;
d - Elaborar, coordenar, executar e avaliar projetos que
venham contribuir com o desenvolvimento geral do aluno e a valorização do
processo ensino aprendizagem;
e - Integrar o plano geral do SOE (Serviço de Orientação
Educacional) aos programas e projetos desenvolvidos na UE;
f - Promover atendimento ao professor, ao aluno e a família,
individualmente e/ou em grupo aplicando técnicas adequadas;
g - Sistematizar o processo de acompanhamento do aluno,
encaminhando a outros especialistas aqueles que exigem assistência especial;
h - Emitir pareceres sobre matéria concernente à orientação
educacional;
i - Supervisionar estágios na área de orientação
educacional;
j - Participar no processo de identificação das
características básicas da comunidade.
K - Participar no processo de integração escola família
comunidade;
l - O trabalho realizado pelos professores e equipe
multidisciplinares no atendimento aos alunos portadores de necessidades
educativas especiais;
m - Atender aos pais de alunos e repassar as informações
necessárias à direção;
n - Colaborar para um bom desempenho das atividades gerais
da UE.
V – A Coordenação administrativa e financeira (CAF) tem
como função administrar as instalações físicas do CMEI
e os recursos financeiros, materiais e humanos
destinados ao CMEI.
A CAF será exercida por um professor de confiança do
diretor;
Compete ao Professor/TAE designado para a função de
coordenador administrativo e financeiro:
a) Coordenar a elaboração do plano de aplicação dos recursos
financeiro de acordo com as normas vigente e divulgar suas prestações de
contas;
b) Responsabilizar-se pelo patrimônio e recursos financeiro
da escola, juntamente com o diretor;
c) Prestar informações de sua competência aos membros da ACCEI
e a qualquer cidadão que queira inteirar-se da gestão de recursos;
d) Participar da elaboração da proposta pedagógica e do PPP;
e) Zelar pela economicidade na UE;
f) Participar das atividades curriculares de caráter cívico,
social e cultural;
g) Auxiliar o tesoureiro da ACCEI no controle financeiro dos
recursos recebido pela associação através do livro – caixa e outros mecanismos;
h) Realizar junto a ACCEI a montagem da prestação de contas
dos recursos recebidos, em consonância com os modelos exigidos para cada
programa;
i) De acordo com as normas de cada programa realizar
aquisição dos bens de capital e custeio;
k) Atender pontualidade nas obrigações financeira do CMEI;
l) Coordenar e acompanhar juntamente com o diretor, os
programas de reformas;
m) Fazer relatórios das atividades desenvolvidas na sua
função;
n) Comunicar à direção do CMEI qualquer alteração ou danos
ao patrimônio;
o) Responsabilizar-se pelo arquivamento de documentação
referente a sua função;
p) Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do
CMEI.
VI - São atribuições ao Assistente (AD) ou Técnico Administrativo
Educacional (TAE) quando modulado no serviço da secretaria :
a - Manter em dia a escrituração e organização do arquivo;
b - Prestar informações de ordem administrativa
pré-estabelecida;
c - Receber, conferir registrar e encaminhar documentos e
controlar sua tramitação;
d - Solicitar ao CAF em tempo hábil a aquisição do material
necessário ao bom funcionamento do serviço;
e - Participar ativamente de centros de estudos e reuniões
convocada pelo diretor;
f - Controlar o consumo e o estoque de gêneros alimentícios;
g - Responsabilizar-se pelas matrículas dos alunos;
h - Prestar informações de ordem administrativa;
i - Colaborar com a supervisão escolar apresentando as
situações que mereçam interferência e atuação especializada;
j - Garantir a perfeita conservação e restauração dos
documentos recolhidos;
k - Fornecer, prontamente aos pais e a comunidade em geral
informações confiáveis, além de procurar soluções para os problemas que se
apresentem, zelando pelo respeito e sigilo profissional;
l - Participar da elaboração da proposta pedagógica e do
PPP;
m - Controlar a documentação da vida funcional e elaborar a
folha de frequência;
n - Elaborar escala de férias;
o - Expedir declarações e outros documentos assinado por ele
e pelo diretor cumprindo as
formalidades legais;
p - Responsabilizar-se pela redação oficial do CMEI;
q - Garantir o sigilo de toda documentação escolar;
r - Responsabilizar-se pelo registro de ata de reuniões
ocorridas no CMEI;
s - Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do
CMEI;
t - Substituir o diretor em suas ausências temporárias.
VII – O Corpo Docente é constituído de todos os
professores lotados no CMEI. Compete ao Corpo Docente:
a) Elaborar, executar e avaliar o plano de ensino das
atividades, replanejando sempre que for necessário;
b) Estabelecer um clima de segurança, afetividade,
incentivo, elogios e limites colocados de forma sincera, clara e efetiva no
relacionamento com a criança;
c) Atender às necessidades de afeto, alimentação, segurança
e integridade cultural e psíquica durante o período em que as crianças
permanecem no CMEI;
d) Ser assíduo e pontual às atividades;
e) Oferecer conforto e segurança física e proteger ser
cercear as oportunidades das crianças em explorar o ambiente e em conquistar
novas habilidades;
f) Acompanhar e avaliar constantemente as capacidades das
crianças, pesar os riscos e benefícios de cada atitude e procedimentos, no
CMEI;
g) Desenvolver as atividades de acordo com a rotina
estabelecida;
h) Proceder à observação contínua dos alunos, identificando
necessidades e carências que interfira na saúde, na aprendizagem e no ambiente
familiar e social encaminhando-os aos setores especializados de assistência;
i) Participar das atividades sociais, cívicas e culturais
promovidas pelo CMEI;
j) Colaborar nas atividades de articulação do CMEI com as
famílias;
k) Proporcionar às crianças, atividades onde elas possam
agir, falar,experimentar e pensar de acordo com suas necessidades , interesses
e potencialidades;
l) Acompanhar todas as atividades das crianças durante o
período em que elas passam no CMEI;
m) Planejar as atividades a serem desenvolvidas juntamente
com toda a equipe do CMEI;
n) Garantir a higiene e organização do espaço educativo;
o) Manter contato permanente com a família, colocando-a a
par do desenvolvimento da criança;
p) Registrar diariamente a frequência das crianças;
q) Participar das reuniões solicitadas, tanto pela SEMED
quanto pela diretora;
r) Estimular a comunicação da criança nas manifestações:
corporal, plástica e verbal;
s) Organizar planos semanais/quinzenais de atividades a
serem desenvolvidas com as crianças;
t) Responsabilizar-se pela conservação do material
pedagógico utilizados nas atividades de estimulação;
u) Dar banho, trocar a roupa e zelar pela higiene da criança
(com carinho)
v) Procurar obter da mãe/ou responsável pela criança maior
números de informações possíveis sobre a saúde da criança no momento da chegada
no CMEI;
w) Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada
e saída do CMEI;
x) Acompanhar as crianças em atividades externas do CMEI;
y) Prever, organizar e controlar material necessário p/ o
desenvolvimento das atividades com as crianças;
z)Conservar as condições ambientais adequadas às atividades
educacionais: limpeza, iluminação, ventilação da sala.
- É vetado ao professor realizar vendas na instituição;
- Sempre que necessário se ausentar por motivos pessoais,
colocar um professor para substituí-lo formado na área (magistério) e comunicar
a direção e supervisão;
– É vetado o uso de aparelho celular durante o desempenho de
atividades na EU;
– È vetado ao professor se alimentar com a alimentos
preparados para as crianças.
O CMEI contará com os seguintes Serviços Gerais que
funcionarão sob a supervisão da Direção:
VIII - Compete ao Assistente Administrativo Educacional
quando modulado na função de Apoio Escolar:
a – Manter estreita relação com o coordenador
administrativo financeiro;
b – Planejar, acompanhar e controlar a execução da merenda
escolar;
c – Coordenar e acompanhar os trabalhos dos Agentes
Administrativos;
d – Controlar a entrada e saída de material de consumo;
e – Zelar pela boa qualidade, bem como, aferição do prazo de
validade da merenda escolar;
f – Zelar pela manutenção e conservação do prédio;
g - Controlar a distribuição do material aos alunos;
h - Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do
CMEI;
i - Serviços auxiliares.
1. É de competência da cozinheira:
a – Executar as atividades relativas à alimentação das
crianças, de acordo com as normas estabelecidas pela equipe da Secretaria de
Educação;
b – Informar à CAF sobre a necessidade de reparos e reposição
de utensílios, equipamentos e instalações da cozinha;
c – Efetuar pedidos de gêneros alimentícios em conjunto com
a CAF;
d – Elaborar refeições de acordo com o cardápio e os
horários previamente definidos para o número de crianças presentes no CMEI;
e – Organizar a distribuição das refeições às crianças do
CMEI;
f – Responder pela higiene da cozinha, da despensa, dos
equipamentos e utensílios utilizados;
g – divulgar diariamente o cardápio do dia;
h – Zelar pelo uso adequado dos utensílios e equipamentos da
cozinha;
– É vetado o uso de jóias, bijuterias e perfumes fortes na
cozinha;
– Manter unhas aparadas, bem como a higiene geral;
– É vetado a entrada de pessoas estranhas no ambiente de
trabalho, quando se fizer necessário, somente com uso de touca;
h – Executar outras tarefas que a direção solicitar e que
visam fortalecer o trabalho
administrativo e pedagógico do CMEI.
I - É necessário o uso de avental, touca e sapato fechado na
cozinha;
2. Compete ao
Agente Administrativo Educacional ( Limpeza )
a – executar serviços de limpeza interna e externa (pátio,
calçadas, abrigo de lixo e de gás) do CMEI;
b – Zelar pela guarda, conservação e limpeza de materiais e
equipamentos peculiares ao
trabalho, mantendo-o fora do alcance das crianças;
c – Cuidar do acondicionamento e colocação do lixo na rua
para coleta pública;
d – Observar e seguir as normas de rotina e orientações
estabelecidas;
e – Limpar periodicamente ralos e sistemas de drenagem
externos;
f – Executar outras tarefas conforme solicitação da direção
que contribuam para o melhor
andamento dos trabalhos administrativos e pedagógicos do
CMEI.
3. Compete ao Agente Administrativo Educacional
(lavadeira / passadeira)
a – Lavar, desinfetar, secar, e passar roupas de cama, mesa
e banho;
b – Coletar, receber, conferir, controlar, dobrar e entregar
roupas aos diversos setores do CMEI, consertando-as quando necessário;
c – Zelar pela guarda, conservação e limpeza de materiais,
instrumentos e equipamentos
peculiares ao trabalho, mantendo-os fora do alcance das crianças;
d – Observar e seguir as normas de rotina e orientações
estabelecidas pela direção do CMEI;
e – Executar outras tarefas conforme solicitação da direção
que contribuam para o melhor
andamento dos trabalhos administrativos e pedagógicos do
CMEI;
F – é vetado à limpeza de roupas de uso pessoal do aluno.
4. Compete ao Vigia Diurno:
a – Zelar pela limpeza da área externa e manutenção
preventiva e dos equipamentos do prédio;
b – Observar e comunicar à direção danos no prédio,
mobiliários e equipamentos que necessitam de reparos rotineiros ou de
emergência;
c – Verificar e controlar o funcionamento de água e gás;
d - Recolher objetos que oferecem riscos às crianças;
e – manter os tanques de areia em condições de uso pelas
crianças;
h – Realizar serviços de jardinagem como aguar, plantar e
aparar a grama;
i – Zelar pela higiene do ambiente tendo em vista o
aparecimento e proliferação de insetos e roedores.
5. Compete ao Vigia Noturno
a – Inspecionar continuamente, vigiar e proteger os bens do
CMEI;
b – Informar à direção sobre qualquer situação inusitada ou
suspeita;
c – Cumprir as normas de segurança;
d – Acionar os órgãos de Segurança Pública e a direção do
CMEI, nos casos de roubos, assaltos, incêndios e outras situações emergenciais;
e – observar e seguir as normas de rotina e orientações
estabelecidas pela direção do CMEI.
f – é vetada a saída do vigia (noturno/diurno) do local de
trabalho durante o seu período de trabalho.
6.
Compete ao Cuidador Educacional:
I – Atribuições:
a - Manter-se atualizado
quanto a legislação e aos procedimentos específicos mínimos exigidos para o
desenvolvimento de suas atribuições;
b - Participar das formações oferecidas e/ou oportunizadas pela SEMED –
Palmas para o aprimoramento de sua atuação educacional;
c- Relacionar de forma afetiva com o educando.
d - Prevenir situações de
riscos, tais como: vulnerabilidade física, emocional, cognitiva, e social.
e - Relacionar com ética
profissional com os familiares e equipe escolar.
f - Acompanhar e auxiliar as
atividades de vida autônoma na escola (levar ao banheiro, dar alimentação e
etc.)
g - Acompanhar nas atividades que envolvam Estimulação/Recreação/Lazer
h - Oportunizar melhora na
qualidade de vida escolar do educando/aluno.
II - Compõe
o perfil do Cuidador Educacional:
a - Ter habilidade para
trabalhar com alunos com necessidades educacionais especiais;
b - Ser conhecedor e ter compreensão e paciência diante do quadro de saúde
apresentado pelo aluno;
c - Ter compromisso e princípios éticos e solidários para zelar pelo bem-estar,
preservação e manutenção da saúde, alimentação, higiene pessoal, cultura,
recreação e lazer da pessoa assistida.
DAS DISPOSIÇÕES TR ANSITÓRIAS
CAPÍTULO XVII
DA APLICAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Art. 20. O Diretor coordenará o estudo
deste Regimento na UE, responsabilizando-se pela sua correta aplicação.
Art. 21. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, a partir de solicitação da
Secretaria da Educação.
Art. 22. As dúvidas surgidas na
aplicação deste regimento serão resolvidas pelo Diretor da UE, ouvido o
Conselho de Classe em matéria didático-pedagógica e, como instância superior, o
Conselho Escolar em matéria administrativa e pedagógica.
Parágrafo único. Nos
casos de conflito ou de interpretação de normas, serão consultados os órgãos
próprios da Secretaria da Educação.
Art. 23. Este regimento estará em vigor
em um período máximo de dez anos, sofrendo alterações sempre que houver
necessidade. As alterações serão submetidas à aprovação prévia do Conselho
Municipal de Educação de Palmas, por solicitação da Secretaria da Educação do
Município de Palmas.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. O CMEI, através da Associação,
poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou particulares sempre que
houver necessidade, com autorização da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 24. Este regimento entra em vigor
na data de sua Homologação.
______________________________________
Lêda Lira Costa Barbosa
Diretora
CMEI - Cantinho do Saber – Palmas/TO
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