quinta-feira, 10 de abril de 2014

REGIMENTO INTERNO DO CMEI CANTINHO DO SABER


PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CMEI CANTINHO DO SABER

REGIMENTO INTERNO

            Este regimento é um instrumento que, a partir das leis federais da educação, normatiza a estrutura e funcionamento dos Centros de Educação Infantil mantidos pela Prefeitura Municipal de Palmas, dando ordenamento legal.
            O regimento também define as competências dos diversos segmentos da comunidade escolar e os direitos e deveres de todos os seus integrantes.

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º. O Centro Municipal de Educação Infantil – Cantinho do Saber (Sede) está localizado na Quadra 612 Sul AV NS 10 APM 01, também atendendo o anexo localizado na Quadra 712 SUL QI 3 Lotes 10 e 12. Mantido pela Prefeitura Municipal de Palmas, oferecendo Educação Infantil conforme a seguir: Educação Infantil – 1ª fase e Educação Infantil – 2ª fase.
Parágrafo único. Entende-se por:
I – Educação infantil 1ª fase - as turmas que atendem às crianças de zero a 3 anos de idade subdivididas em: Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II, em horário integral das 7h:30min. às 17h:30min. e Maternal II em turnos matutino de 7h.30 min. às 11h. 30 min.e turno vespertino de 13h. 30min. às17h 30min.
I I – Educação infantil 2ª fase - as turmas que atendem às crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses de idade. Quatro turmas matutinas, sendo: 02 turmas de 1º período e 02 turmas de 2º período: das 7h.30min. às 11h.30min. e quatro turmas vespertinas sendo: 02 turmas de 1º período e duas turmas de 2º período  das 13h.30min.  às 17h.30min.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS
Art. 2º. O CMEI tem por finalidade ministrar a Educação Infantil de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), nos demais instrumentos legais federais do Estado do Tocantins e do Município de Palmas, com base nos seguintes princípios norteadores:
I - princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II - princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática e
III - princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art.3º. A Educação Infantil tem como objetivo proporcionar à criança condições adequadas para:
I - a promoção do seu bem-estar;
II - a promoção do seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social;
III - a ampliação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
IV- A Educação Infantil, direito da criança e dever do Poder Público e da família, será ofertada em CMEI’S, para crianças de quatro meses a três anos e onze meses de idade; e em pré-escolas, para crianças de quatro anos a cinco anos e onze meses de idade.

Parágrafo único. Dadas as particularidades do desenvolvimento da criança até os seis anos de idade, a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar para a vida, brincar e cuidar da integridade física, psíquica e moral.

CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art.4º. Os parâmetros para a organização de grupos ou turmas decorrerão das especificidades da proposta pedagógica, recomendada a seguinte relação máxima professor/criança:
I - crianças de quatro meses a um ano e onze meses, de 6 a 8 crianças por professor;
II - crianças de dois anos a dois anos e onze meses, 8 crianças por professor;
III - crianças de três anos a três anos e onze meses, 15 crianças por professor;
IV - crianças de quatro e cinco anos e onze meses, 20 crianças por professor.

Parágrafo único. Além do quantitativo de professores, é necessário que o CMEI disponha de pessoal auxiliar suficiente para o bom desempenho das atividades em sala.

Art. 5°. Na Educação Infantil, a avaliação será realizada mediante acompanhamento e registro diário do desenvolvimento da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, sem objetivo de promoção, mesmo para acesso ao Ensino Fundamental.

Parágrafo único. O regime de funcionamento do CMEI atenderá às necessidades da comunidade, podendo ser interrompido no ano civil, respeitados os direitos trabalhistas e estatuários.

CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA

Art. 6º. A matrícula ou sua renovação deverão ser requeridas ao Diretor pelo responsável.
§ 1º Havendo disponibilidade de vaga, a matrícula poderá ser feita em qualquer época do ano.
§ 2º É vedado ao CMEI matricular educando que já esteja matriculado e cursando em outro CMEI ou CMEI público.
§ 3º. O período destinado à matrícula e a relação dos documentos necessários à sua efetivação serão determinados em edital assinado pela Direção em conformidade com a Secretaria da Educação.
§ 4º A nenhum educando será recusada a matrícula por falta de qualquer documento.
§ 5º Uma vez efetivada a matrícula sem documento(s), o CMEI diligenciará junto ao responsável pelo educando para regularizar a situação.
§ 6º Se o responsável não conseguir regularizar a situação do educando, devido às condições da família ou a outros fatores, caberá ao CMEI ou à Secretaria da Educação encaminhar o responsável ao órgão competente (Conselho Tutelar, Delegacia do Menor ou Ministério Público).

§ 7º  Idade mínima exigida para a matrícula:

I - Educação Infantil – 1ª fase:
a) Berçário I – de quatro a onze meses, até 31 de março;
b) Berçário II – com um ano a um ano e onze meses, até 31 de março;
c) Maternal I – com dois anos completos, até 31 de março;
d) Maternal II – com três anos completos, até 31 de março;
II - Educação Infantil – 2ª fase:
a) Período I – com quatro anos completos, até 31 de março.
b) Período II – com cinco anos completos, até 31 de março.
§ 8º Documentos necessários para a matrícula:

 a) Da criança: fotocópia da certidão de nascimento e da carteira de vacinação com as vacinas atualizadas e 2 fotos 3x4;
 b) Dos Pais ou Responsáveis: RG , CPF, comprovante de endereço (xerox)  sendo obrigatório o talão de energia, devido a escrituração do CEP de cada rua para alimentar o Censo Escolar anualmente.


CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 7º. O pedido de transferência de educandos será dirigido a Diretora e ou a Secretária Geral do CMEI, pelo Pai ou Responsável.
a) Para a concessão da transferência pelo CMEI de origem, não se exigirá declaração da existência de vaga ao CMEI de destino.
b) O pedido de transferência será deferido independentemente da época.
c) Aceito o pedido, o Responsável receberá Declaração emitida pela Diretora e ou Secretária Geral contendo:
a) identificação completa do CMEI;
b) identificação completa da criança;
c) a data em que deu entrada no pedido de transferência e  o período que a criança cursou ou está cursando.

CAPÍTULO VII
DA FREQUÊNCIA

Art. 8º. Será exigida freqüência regular às atividades constantes da proposta pedagógica.
§ 1º A freqüência não constará no formulário de avaliação.
§ 2º A freqüência será registrada pelo professor no diário de classe e posterior postado no S.G.E.(Sistema de Gestão Escolar).


CAPÍTULO VIII
DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DO HORÁRIO

Art. 9º. O ano letivo do CMEI será de 200 dias e a carga horária de 800 horas, propostos em calendário compatível com a proposta pedagógica e de acordo com as normativas próprias, funcionará em regime regular, com turnos: matutino e vespertino ou em tempo integral.
I - O CMEI - Sede, funcionará por um período de 10 horas diárias, das 7h.30min. às 17h.30min. de segunda à sexta-feira, no atendimento as crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses e em turnos matutino das 7h 30min. às 11h.30min e  no turno vespertino das 13h.30min. às 17h.30min. para as crianças de Maternal II.  O CMEI Anexo atenderá a Pré-escola de 4 anos a 5 anos e11 meses de idade no horário matutino das 7h:30min. às 11h.30min. e no turno vespertino das13h.30min. às 17h.30min.
II - Não haverá expediente aos sábados, domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais. Exceto em eventos pré agendados com a comunidade e no Calendário Letivo.

CAPÍTULO IX
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 10. O CMEI elaborou sua proposta pedagógica fundamentada na concepção da criança cidadã como “ser” em processo de desenvolvimento e como sujeito ativo na construção do seu conhecimento, como sujeito social e histórico marcado pelo meio em que se desenvolve e que também o marca.



I - Identificação do CMEI:
a) nome, endereço, breve histórico com lei de criação, denominação e autorização de funcionamento;
b) espaço físico, instalações, equipamentos, material didático-pedagógico;
c) recursos financeiros;
d) características do alunado – perfil da criança que temos;
e) características dos recursos humanos da escola;
f) indicadores pedagógicos;
g) projetos executados e em andamento;
h) situação atual dos processos de ensino e aprendizagem com os principais problemas e prioridades – PDE *;

II - O entorno do CMEI:
a) comunidade na qual o CMEI está inserido;
b) potencial do entorno;
c) integração CMEI/comunidade;
d) função do CMEI na comunidade.

III - Filosofia do CMEI:
a) marco referencial: “perfil de cidadão para o futuro de nossos educandos”;
b) perfil do educador que queremos hoje;
c) visão de futuro em relação ao CMEI – PDEE;
d) missão do CMEI – PDEE;
e) metodologia.

IV - Objetivos e metas:
a) objetivos e metas globais, envolvendo todo o agir do CMEI;
b) objetivos e metas por Nível de Ensino ou Modalidade;
c) prioridades – objetivos e metas do PDEE*.

V - Organização do CMEI*:
a) organograma;
b) plano de ação – global e do PDEE Interativo;
c) quadro de hora-atividade dos professores;
d) reuniões pedagógicas;
e) reuniões da ACCEI;
f) observação, registro e avaliação formativa;
g) avaliação Institucional;

VI - Rotinas do CMEI *:
a) horários de funcionamento;
b) organização escolar;
c) horário;

VII - Metodologia de avaliação e acompanhamento do desenvolvimento integral do educando;

VIII - Cronograma do ano.

IX - Anexos:
a) Calendário Escolar;
b) Matriz Curricular;
§ 1º A Proposta Pedagógica deve ser elaborada para cinco anos ou mais, porém as partes com asteríscos (*) devem ser reelaboradas a cada ano.


Parágrafo único. Na elaboração e execução da proposta pedagógica será assegurado ao CMEI, na forma da lei, o respeito aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.



CAPÍTULO X

DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA             

Art. 11. O Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, mencionado no capítulo anterior, deverá ser elaborado com a participação de toda a comunidade escolar no início do ano letivo.
§ 1º O PDE deverá conter os objetivos estratégicos, metas e ações, os quais serão executados e alcançados no decorrer do ano.
§ 2º O PDE deverá ter seu foco na melhoria da qualidade do ensino e na melhoria da gestão escolar.
§ 3º Cabe ao Diretor da UE, a coordenação geral dos trabalhos de elaboração do PDE e sua divulgação semestral na comunidade escolar.
§ 4º O Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE é um processo gerencial de planejamento estratégico que a UE desenvolve para a melhoria da qualidade do ensino com a participação de toda a comunidade escolar, a qual atua da elaboração à avaliação. O PDE define o que é a escola, o que ela pretende fazer, onde pretende chegar, de que maneira e com quais recursos.
§ 5º O PDE não abrange todos os Objetivos e Metas da UE, apenas constitui a priorização daquele ano.


CAPÍTULO XI

DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA

Art. 12. Na Educação Infantil, a avaliação será formativa e se desenvolverá de forma sistemática e contínua, mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
§ 1º A apuração da assiduidade não faz parte da avaliação.
§ 2º O professor de Educação Infantil buscará potencializar a ação da criança e fortalecer sua auto-estima.
§3º A avaliação do desenvolvimento integral da criança levará em conta os objetivos definidos na proposta pedagógica e será feita através de um formulário com conceitos que abranjam os seguintes aspectos: social, afetivo perceptivo-motor e cognitivo.
§4º Constarão no formulário dados que possibilitem verificar a existência de necessidades especiais (deficiência visual, auditiva e outras).
§ 5ºAs respostas do formulário serão registradas ao final de cada bimestre.

Parágrafo único. A avaliação dar-se-á por meio de relatórios individuais na 1ª fase (na faixa etária de 0 a 3 anos) e no Sistema de Gestão Escolar para a 2ª fase (na faixa etária de 4 a 5 anos), sendo ambos sem caráter de promoção.


CAPÍTULO XII

DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO

Art. 13. Para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, os atos escolares serão escriturados em livros de ata e fichas próprias, observando-se, os regulamentos e disposições legais.
As fichas individuais deverão conter:
I - dados do CMEI;
II - identificação da criança;
III - registro de frequência;
IV - a assinatura da Diretora e da Secretária Geral, com os respectivos números de autorização ou registro, e do funcionário responsável pelo preenchimento.

Parágrafo único. Os livros de escrituração conterão termo de abertura e encerramento, rubricados pela Secretária Escolar e pela Diretora.


CAPÍTULO XIII

Art. 14. No diário de classe deverá constar:
I - cabeçalho, com dados de identificação;
II - relação das crianças;
III - registro das presenças no Sistema de Gerenciamento Escolar;
IV - total de faltas, em espaço próprio;
V - escrituração do conteúdo desenvolvido;
VI - anotação das crianças desistentes, transferidos ou com cancelamento de matrícula e outras observações oficiais.

CAPÍTULO  XIV

DO CURRÍCULO

Art. 15. São componentes curriculares obrigatórios na Educação Infantil:
I - para crianças de quatro meses a três anos e onze meses de idade:
a) comunicação e expressão de seus desejos, desagrados, necessidades, preferências e vontades em brincadeiras e nas atividades habituais;
b) reconhecimento progressivo do próprio corpo e das diferentes sensações e ritmos que produz;
c) identificação progressiva de algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu cotidiano em situações de interação;
d) iniciativa para pedir ajuda nas situações em que isso se fizer necessário;
e) realização de pequenas ações cotidianas ao seu alcance para que adquira maior independência;
f) interesse pelas brincadeiras e pela exploração de diferentes brinquedos;
g) escolha de brinquedos, objetos e espaços para brincar;
h) participação e interesse em situações que envolvam a relação com o outro;
i) respeito às regras simples de convívio social;
j) higiene das mãos com ajuda;
k) expressão e manifestação de desconforto relativo à presença de urina e fezes nas fraldas;
l) interesse em desprender-se das fraldas e utilizar o vaso sanitário;
m) interesse em experimentar novos alimentos e comer sem ajuda;
n) identificação de situações de risco no seu ambiente mais próximo.

II - Crianças de quatro anos a cinco anos e onze meses:
a) expressão, manifestação e controle progressivo de suas necessidades, desejos e sentimentos em situações diárias;
b) iniciativa para resolver pequenos problemas, pedindo ajuda se necessário;
c) identificação progressiva de algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive durante o dia em situações de interação;
d) participação em situações de brincadeiras nas quais as crianças escolhem os parceiros, os objetos, os temas, o espaço e as personagens;
e) participação de meninos e meninas igualmente em brincadeiras de futebol, casinha, pular corda etc.;
f) valorização do diálogo como uma forma de lidar com os conflitos;
g) participação na realização de pequenas tarefas que envolvam ações de cooperação, solidariedade e ajuda na relação com os outros;
h) respeito às características pessoais relacionadas ao gênero, etnia, peso, estatura etc.;
i) valorização da limpeza e da aparência pessoal;
j) respeito e valorização da cultura de seu grupo de origem e de outros grupos;
k) conhecimento, respeito e utilização de algumas regras elementares de convívio social;
 como também aquelas referentes ao uso dos materiais e do espaço, quando isso for pertinente;
m) valorização dos cuidados com os materiais de uso individual e coletivo;
n) procedimentos relacionados à alimentação e à higiene das mãos, cuidado e limpeza pessoal das várias partes do corpo como também das roupas, calçados e objetos pessoais;
o) utilização adequada dos sanitários;
p) identificação de situações de risco no seu ambiente mais próximo;
q) procedimentos básicos de prevenção de acidentes e autocuidado.

CAPÍTULO XV

DOS DEVERES E DIREITOS

Art 16. Dos deveres e direitos do CMEI:

I – Deveres:
a – Oferecer à criança alimentação adequada e atividades pedagógicas que promovam seu desenvolvimento cognitivo, social e emocional durante sua permanência na Instituição;
b – proporcionar recursos necessários para o bom desenvolvimento das ações previstas;
c – informar aos Pais qualquer intercorrência em relação à criança;
d– facilitar a interação FAMÍLIA – CMEI promovendo situações onde a família  participe ativamente do processo sócio-educativo da criança;
e – fomentar a participação/integração da família com a comunidade escolar.

II – Direitos:
a - exigir da FAMÍLIA o cumprimento de horários de chegada e saída das crianças, bem como a assiduidade, respeitando assim a rotina planejada para as crianças, não interrompendo seu processo de evolução educacional.
b - desligar a criança do CMEI, caso sua ausência seja de 15 dias consecutivos, sem aviso prévio, a fim de que sua vaga seja ocupada por outra;
c - tomar as providências cabíveis em uma eventualidade com a criança, caso não encontre a FAMÍLIA;
d - suspender a criança que tenha qualquer problema de saúde como : micoses, piolhos,conjuntivite,inpingens, que venha a contagiar as outras crianças ou que prejudique suas atividades lúdicas pedagógicas;
e - convidar a FAMÍLIA nas atividades programadas, tais como: reuniões e festividades, e sempre que se fizer necessário;
f - solicitar da FAMÍLIA que tragam uma quantidade de fraldas, roupas, copos e mamadeiras necessárias para serem utilizadas pelas crianças durante o dia;
g - sugerir que a FAMÍLIA verifique diariamente cabelos e unhas, providenciando seu corte quando necessário, bem como a higiene geral da criança e de seus pertences;
h - recomendar a FAMÍLIA que enviem pessoas maiores de 18(dezoito) anos para pegar a criança no CMEI. Quando não for possível, deverá ser registrado na matrícula da criança;
i – aconselhar a FAMÍLIA para NÃO trazer  brinquedos ou qualquer outro objeto de uso pessoal para o CMEI, exceto quando solicitado para atividades pedagógicas;
j – combinar com a FAMÍLIA para NÃO trazer alimentos ou lanche no CMEI, salvo quando trouxer para toda a turma ou quando a professora solicitar para atividade diferenciada e coletiva.;
k - é vetado ao CMEI ministrar qualquer tipo de medicamentos nas crianças.
l- Não permitir que permaneçam no CMEI crianças medicadas pelos Pais  no tratamento de febres, quando o SOE solicitar, pois pode acontecer convulsões ou outras complicações quaisquer.

Art. 17. Dos deveres e direitos da FAMÍLIA

I – Deveres:
a - cumprir rigorosamente o horário estabelecido pelo CMEI:
Turmas BI, BII, MI e MII (integral):Entrada: 7hs:30min / Saída: 17hs:30min.
Maternal II Matutino: Entrada:7hs:30min/Saída  11hs:30min.
Maternal II Vespertino: Entrada:13hs:30min. / Saída 17hs: 30min.
Pré I e II Matutino: Entrada:7hs:30min. / Saída 11hs: 30min.
Pré I e II Vespertino: Entrada:13hs:30min. / Saída  17hs:30min.
b - comunicar ao SOE (Serviço de Orientação Educacional) ou à Direção do CMEI ou a Secretária Geral, sempre que houver necessidade da criança se ausentar, pois, sua ausência durante 15 dias consecutivos, sem aviso, implicará no seu desligamento;
c - admitir que o CMEI, no caso de uma eventualidade ou urgência tome as providências necessárias a fim de garantir o bem-estar da criança;
d - tomar ciência de que o CMEI suspenderá a criança caso esta tenha algum problema de saúde que possa contagiar as outras crianças;
e - não comparecer com a criança ao CMEI caso esta  estiver doente;
f - providenciar o material de uso pessoal da criança solicitado pelo CMEI, devidamente
identificado;
g - participar das atividades programadas pelo CMEI, tais como: reuniões e festividades, e sempre que se fizer necessário.

II – Dos direitos
a – solicitar da Direção do CMEI o cumprimento dos itens listados como sendo deveres da
Instituição:

a – critérios  de seleção para admissão das crianças;
b – horário de funcionamento;
c – atendimento pedagógico;
d – cuidados com a saúde e nutrição da criança;
e – ocorrência de reuniões programadas;
f – informação sobre qualquer anormalidade com a criança.


CAPÍTULO XVI

Art 18.  Estrutura administrativa do CMEI:

a – Diretor(a);
b – Secretário(a) Geral;
c – Coordenador(a) Administrativo Financeiro
d – Supervisor(a) Pedagógica;
e – Orientador(a) Educacional;
f – Técnico Administrativo Educacional;
g – Corpo Docente (professores);
h – Agente de Apoio Educacional (cuidador educacional, cozinheira, lavadeira, faxineira, vigia diurno e noturno)


Art. 19. Competências e atribuições:

I - A Direção, exercida por um diretor é o órgão executivo que coordena, superintende e fiscaliza as atividades administrativas e pedagógicas do CMEI. Compete o (a) Diretor(a):

a – acompanhar as atividades do CMEI com a equipe;
b – responsabilizar-se por todas as atividades técnicas – pedagógica, administrativa e financeiras;
c – promover a participação da comunidade na conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da Unidade de Ensino;través da Associação Comunidade Centro de Educação Infantil (ACCEI), promover a participação da comunidade na conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da Unidade de Ensino;
d – Organizar e acompanhar o quadro de pessoal, em termos de condições de higiene, saúde, qualificação e frequência diária;
e – Favorecer a integração do CMEI com a comunidade através da mútua cooperação na
realização das atividades de caráter cívico, social e cultural;
f – Zelar pelo cumprimento das regras e limites dos docentes e discentes;
g – Manter o CMEI em adequadas condições de segurança à criança, bem como orientar o pessoal quanto à prevenção de acidentes;
h – Manter-se constantemente informado sobre situações problemáticas identificadas com
relação à criança, família, funcionários e equipamentos em geral;
i – Manter um bom relacionamento com a equipe através do diálogo e respeito aos colegas de trabalho;
j – Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e higiene das instalações, equipamentos, utensílios e materiais em geral;
k – Responder pelos procedimentos adotados em situações de emergência com relação a criança e/ou ao CMEI ;
l – Delegar aos demais funcionários do CMEI atividades e/ou tarefas que julgar necessárias para garantir um desempenho eficiente nos aspectos gerenciais;
m – Atender o público e dar as informações e os esclarecimentos solicitados;
n – Desenvolver um trabalho que estabeleça o desenvolvimento da auto estima e da segurança emocional da criança bem como seu desenvolvimento intelectual;
o – Discutir com a equipe o papel do CMEI, sua função e a proposta pedagógica;
– Estar alerta para detectar eventuais desvios de comportamento e desenvolvimento e leva-las ao conhecimento da Secretaria Municipal de Educação;
p – Cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino e outras determinações legais emanada dos órgãos e autoridades competentes;
r – Divulgar o regimento escolar e seus anexos junto ao corpo docente e ao pessoal Técnico Administrativo como também zelar pelo seu cumprimento;
s – Responsabilizar-se pela legalização do /CMEI junto aos órgãos competente;
t – Responsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo e
promovendo quanto necessário, a capacitação dos mesmos;
u – Divulgar e apoiar cursos e encontros promovido pela Secretaria Municipal de Educação ou órgãos públicos quando de interesse do CMEI;
v - Definir e deferir matrículas dentro da legislação vigente;
w - Assinar, juntamente com o Secretário Geral documentos do CMEI;
y- Promover um bom relacionamento entre todo pessoal do CMEI;
z- Zelar pelo cumprimento:
a) do calendário letivo escolar;
b) da proposta pedagógica;
c) deste regimento.

II - Compete ao professor/Assistente designado para Função de Secretário Geral:
a - Planejar, acompanhar, controlar, Supervisionar e avaliar as atividades da secretaria geral;
b - Participar da elaboração da proposta pedagógica;
c – Responsabilizar- se pela matrículas dos alunos;
d- Organizar e atualizar toda documentação escolar;
e – Controlar a documentação da vida funcional dos servidores;
f - Elaborar a folha de frequência dos servidores;
g - Substituir o diretor em suas ausências temporárias;
h – Elaborar escala de férias;
i – Divulgar, semestralmente os resultados do aproveitamento escolar dos alunos;
j – Expedir guie transferência e outros documentos assinados por ele e pelo diretos, cumpridas as formalidades legais;
k - Manter em dia o arquivo de legislação e demais documentos;
l – Informar processos;
m – Responsabilizar-se pela redação oficial do CMEI;
n – Garantir o sigilo de toda documentação escolar;
o – Supervisionar as atividades do pessoal administrativo vinculado a secretaria e controlar a sua frequência;
p – Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do CMEI.

III – A Supervisão Pedagógica é o órgão de apoio que coordena e supervisiona todas as atividades relacionadas com o processo de ensino aprendizagem, visando ao seu aprimoramento. Compete à Supervisão Pedagógica:

a - Participar da elaboração da proposta pedagógica e do PPP do CMEI;
b - Planejar, coordenar, controlar e avaliar juntamente com o diretor e com os professores todo o processo pedagógico;
c -  Assessorar e acompanhar:
 - Os professores na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático, bem como na correta escrituração dos diários de classe;
 - O desenvolvimento dos planos e atividades de ensino;
 - Os professores na condução adequada do processo de avaliação do trabalho pedagógico e quanto ao uso do material e equipamento de ensino e de aprendizagem;
 - Promover reuniões periódicas com o corpo docente;
 - Elaborar o horário escolar e zelar pelo seu fiel cumprimento;
 - Colaborar para um bom desempenho das atividades gerais do CMEI.

IV - Constitui o objetivo da Orientador Educacional a assistência ao educando, individualmente ou em grupo, visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando – o para o exercício das opções básicas. Compete ao Orientador Educacional:

a - Planejar e coordenar a implantação do serviço de orientação educacional no CMEI;
b - Participar do PPP;
c - Sistematizar o processo de coleta, registro e intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando;
d - Elaborar, coordenar, executar e avaliar projetos que venham contribuir com o desenvolvimento geral do aluno e a valorização do processo ensino aprendizagem;
e - Integrar o plano geral do SOE (Serviço de Orientação Educacional) aos programas e projetos desenvolvidos na UE;
f - Promover atendimento ao professor, ao aluno e a família, individualmente e/ou em grupo aplicando técnicas adequadas;
g - Sistematizar o processo de acompanhamento do aluno, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigem assistência especial;
h - Emitir pareceres sobre matéria concernente à orientação educacional;
i - Supervisionar estágios na área de orientação educacional;
j - Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade.
K - Participar no processo de integração escola família comunidade;
l - O trabalho realizado pelos professores e equipe multidisciplinares no atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas especiais;
m - Atender aos pais de alunos e repassar as informações necessárias à direção;
n - Colaborar para um bom desempenho das atividades gerais da UE.

V – A Coordenação administrativa e financeira (CAF) tem como função administrar as instalações físicas do CMEI e os recursos financeiros, materiais e humanos destinados ao CMEI.

A CAF será exercida por um professor de confiança do diretor;
Compete ao Professor/TAE designado para a função de coordenador administrativo e financeiro:
a) Coordenar a elaboração do plano de aplicação dos recursos financeiro de acordo com as normas vigente e divulgar suas prestações de contas;
b) Responsabilizar-se pelo patrimônio e recursos financeiro da escola, juntamente com o diretor;
c) Prestar informações de sua competência aos membros da ACCEI e a qualquer cidadão que queira inteirar-se da gestão de recursos;
d) Participar da elaboração da proposta pedagógica e do PPP;
e) Zelar pela economicidade na UE;
f) Participar das atividades curriculares de caráter cívico, social e cultural;
g) Auxiliar o tesoureiro da ACCEI no controle financeiro dos recursos recebido pela associação através do livro – caixa e outros mecanismos;
h) Realizar junto a ACCEI a montagem da prestação de contas dos recursos recebidos, em consonância com os modelos exigidos para cada programa;
i) De acordo com as normas de cada programa realizar aquisição dos bens de capital e custeio;
k) Atender pontualidade nas obrigações financeira do CMEI;
l) Coordenar e acompanhar juntamente com o diretor, os programas de reformas;
m) Fazer relatórios das atividades desenvolvidas na sua função;
n) Comunicar à direção do CMEI qualquer alteração ou danos ao patrimônio;
o) Responsabilizar-se pelo arquivamento de documentação referente a sua função;
p) Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do CMEI.

VI - São atribuições ao Assistente (AD) ou Técnico Administrativo Educacional (TAE) quando modulado no serviço da secretaria :

a - Manter em dia a escrituração e organização do arquivo;
b - Prestar informações de ordem administrativa pré-estabelecida;
c - Receber, conferir registrar e encaminhar documentos e controlar sua tramitação;
d - Solicitar ao CAF em tempo hábil a aquisição do material necessário ao bom funcionamento do serviço;
e - Participar ativamente de centros de estudos e reuniões convocada pelo diretor;
f - Controlar o consumo e o estoque de gêneros alimentícios;
g - Responsabilizar-se pelas matrículas dos alunos;
h - Prestar informações de ordem administrativa;
i - Colaborar com a supervisão escolar apresentando as situações que mereçam interferência e atuação especializada;
j - Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos;
k - Fornecer, prontamente aos pais e a comunidade em geral informações confiáveis, além de procurar soluções para os problemas que se apresentem, zelando pelo respeito e sigilo profissional;
l - Participar da elaboração da proposta pedagógica e do PPP;
m - Controlar a documentação da vida funcional e elaborar a folha de frequência;
n - Elaborar escala de férias;
o - Expedir declarações e outros documentos assinado por ele e pelo diretor cumprindo as
formalidades legais;
p - Responsabilizar-se pela redação oficial do CMEI;
q - Garantir o sigilo de toda documentação escolar;
r - Responsabilizar-se pelo registro de ata de reuniões ocorridas no CMEI;
s - Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do CMEI;
t - Substituir o diretor em suas ausências temporárias.

VII – O Corpo Docente é constituído de todos os professores lotados no CMEI. Compete ao Corpo Docente:

a) Elaborar, executar e avaliar o plano de ensino das atividades, replanejando sempre que for necessário;
b) Estabelecer um clima de segurança, afetividade, incentivo, elogios e limites colocados de forma sincera, clara e efetiva no relacionamento com a criança;
c) Atender às necessidades de afeto, alimentação, segurança e integridade cultural e psíquica durante o período em que as crianças permanecem no CMEI;
d) Ser assíduo e pontual às atividades;
e) Oferecer conforto e segurança física e proteger ser cercear as oportunidades das crianças em explorar o ambiente e em conquistar novas habilidades;
f) Acompanhar e avaliar constantemente as capacidades das crianças, pesar os riscos e benefícios de cada atitude e procedimentos, no CMEI;
g) Desenvolver as atividades de acordo com a rotina estabelecida;
h) Proceder à observação contínua dos alunos, identificando necessidades e carências que interfira na saúde, na aprendizagem e no ambiente familiar e social encaminhando-os aos setores especializados de assistência;
i) Participar das atividades sociais, cívicas e culturais promovidas pelo CMEI;
j) Colaborar nas atividades de articulação do CMEI com as famílias;
k) Proporcionar às crianças, atividades onde elas possam agir, falar,experimentar e pensar de acordo com suas necessidades , interesses e potencialidades;
l) Acompanhar todas as atividades das crianças durante o período em que elas passam no CMEI;
m) Planejar as atividades a serem desenvolvidas juntamente com toda a equipe do CMEI;
n) Garantir a higiene e organização do espaço educativo;
o) Manter contato permanente com a família, colocando-a a par do desenvolvimento da criança;
p) Registrar diariamente a frequência das crianças;
q) Participar das reuniões solicitadas, tanto pela SEMED quanto pela diretora;
r) Estimular a comunicação da criança nas manifestações: corporal, plástica e verbal;
s) Organizar planos semanais/quinzenais de atividades a serem desenvolvidas com as crianças;
t) Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico utilizados nas atividades de estimulação;
u) Dar banho, trocar a roupa e zelar pela higiene da criança (com carinho)
v) Procurar obter da mãe/ou responsável pela criança maior números de informações possíveis sobre a saúde da criança no momento da chegada no CMEI;
w) Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída do CMEI;
x) Acompanhar as crianças em atividades externas do CMEI;
y) Prever, organizar e controlar material necessário p/ o desenvolvimento das atividades com as crianças;
z)Conservar as condições ambientais adequadas às atividades educacionais: limpeza, iluminação, ventilação da sala.

- É vetado ao professor realizar vendas na instituição;
- Sempre que necessário se ausentar por motivos pessoais, colocar um professor para substituí-lo formado na área (magistério) e comunicar a direção e supervisão;
É vetado o uso de aparelho celular durante o desempenho de atividades na EU;
È vetado ao professor se alimentar com a alimentos preparados para as crianças.

O CMEI contará com os seguintes Serviços Gerais que funcionarão sob a supervisão da Direção:

VIII - Compete ao Assistente Administrativo Educacional quando modulado na função de Apoio Escolar:
a  – Manter estreita relação com o coordenador administrativo financeiro;
b – Planejar, acompanhar e controlar a execução da merenda escolar;
c – Coordenar e acompanhar os trabalhos dos Agentes Administrativos;
d – Controlar a entrada e saída de material de consumo;
e – Zelar pela boa qualidade, bem como, aferição do prazo de validade da merenda escolar;
f – Zelar pela manutenção e conservação do prédio;
g - Controlar a distribuição do material aos alunos;
h - Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do CMEI;
i - Serviços auxiliares.

1. É de competência da cozinheira:
a – Executar as atividades relativas à alimentação das crianças, de acordo com as normas estabelecidas pela equipe da Secretaria de Educação;
b – Informar à CAF sobre a necessidade de reparos e reposição de utensílios, equipamentos e instalações da cozinha;
c – Efetuar pedidos de gêneros alimentícios em conjunto com a CAF;
d – Elaborar refeições de acordo com o cardápio e os horários previamente definidos para o número de crianças presentes no CMEI;
e – Organizar a distribuição das refeições às crianças do CMEI;
f – Responder pela higiene da cozinha, da despensa, dos equipamentos e utensílios utilizados;
g – divulgar diariamente o cardápio do dia;
h – Zelar pelo uso adequado dos utensílios e equipamentos da cozinha;
– É vetado o uso de jóias, bijuterias e perfumes fortes na cozinha;
– Manter unhas aparadas, bem como a higiene geral;
– É vetado a entrada de pessoas estranhas no ambiente de trabalho, quando se fizer necessário, somente com uso de touca;
h – Executar outras tarefas que a direção solicitar e que visam fortalecer o trabalho
administrativo e pedagógico do CMEI.
I - É necessário o uso de avental, touca e sapato fechado na cozinha;

2. Compete ao  Agente Administrativo Educacional ( Limpeza )
a – executar serviços de limpeza interna e externa (pátio, calçadas, abrigo de lixo e de gás) do CMEI;
b – Zelar pela guarda, conservação e limpeza de materiais e equipamentos peculiares ao
trabalho, mantendo-o fora do alcance das crianças;
c – Cuidar do acondicionamento e colocação do lixo na rua para coleta pública;
d – Observar e seguir as normas de rotina e orientações estabelecidas;
e – Limpar periodicamente ralos e sistemas de drenagem externos;
f – Executar outras tarefas conforme solicitação da direção que contribuam para o melhor
andamento dos trabalhos administrativos e pedagógicos do CMEI.

3. Compete ao Agente Administrativo Educacional (lavadeira / passadeira)
a – Lavar, desinfetar, secar, e passar roupas de cama, mesa e banho;
b – Coletar, receber, conferir, controlar, dobrar e entregar roupas aos diversos setores do CMEI, consertando-as quando necessário;
c – Zelar pela guarda, conservação e limpeza de materiais, instrumentos e equipamentos
peculiares ao trabalho, mantendo-os fora do alcance das crianças;
d – Observar e seguir as normas de rotina e orientações estabelecidas pela direção  do CMEI;
e – Executar outras tarefas conforme solicitação da direção que contribuam para o melhor
andamento dos trabalhos administrativos e pedagógicos do CMEI;
F – é vetado à limpeza de roupas de uso pessoal do aluno.

4. Compete ao Vigia Diurno:
a – Zelar pela limpeza da área externa e manutenção preventiva e dos equipamentos do prédio;
b – Observar e comunicar à direção danos no prédio, mobiliários e equipamentos que necessitam de reparos rotineiros ou de emergência;
c – Verificar e controlar o funcionamento de água e gás;
d - Recolher objetos que oferecem riscos às crianças;
e – manter os tanques de areia em condições de uso pelas crianças;
h – Realizar serviços de jardinagem como aguar, plantar e aparar a grama;
i – Zelar pela higiene do ambiente tendo em vista o aparecimento e proliferação de insetos e roedores.

5. Compete ao Vigia Noturno
a – Inspecionar continuamente, vigiar e proteger os bens do CMEI;
b – Informar à direção sobre qualquer situação inusitada ou suspeita;
c – Cumprir as normas de segurança;
d – Acionar os órgãos de Segurança Pública e a direção do CMEI, nos casos de roubos, assaltos, incêndios e outras situações emergenciais;
e – observar e seguir as normas de rotina e orientações estabelecidas pela direção do CMEI.
f – é vetada a saída do vigia (noturno/diurno) do local de trabalho durante o seu período de trabalho.

6. Compete ao Cuidador Educacional:
I – Atribuições:
a - Manter-se atualizado quanto a legislação e aos procedimentos específicos mínimos exigidos para o desenvolvimento de suas atribuições;
b - Participar das formações oferecidas e/ou oportunizadas pela SEMED – Palmas para o aprimoramento de sua atuação educacional;
c- Relacionar de forma afetiva com o educando.
d - Prevenir situações de riscos, tais como: vulnerabilidade física, emocional, cognitiva, e social.
e - Relacionar com ética profissional com os familiares e equipe escolar.
f - Acompanhar e auxiliar as atividades de vida autônoma na escola (levar ao banheiro, dar alimentação e etc.)
g - Acompanhar nas atividades que envolvam Estimulação/Recreação/Lazer
h - Oportunizar melhora na qualidade de vida escolar do educando/aluno.


II - Compõe o perfil do Cuidador Educacional:
a - Ter habilidade para trabalhar com alunos com necessidades educacionais especiais;
b - Ser conhecedor e ter compreensão e paciência diante do quadro de saúde apresentado pelo aluno;
c - Ter compromisso e princípios éticos e solidários para zelar pelo bem-estar, preservação e manutenção da saúde, alimentação, higiene pessoal, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.


DAS  DISPOSIÇÕES TR ANSITÓRIAS

CAPÍTULO XVII

DA APLICAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

Art. 20. O Diretor coordenará o estudo deste Regimento na UE, responsabilizando-se pela sua correta aplicação.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, a partir de solicitação da Secretaria da Educação.

Art. 22. As dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão resolvidas pelo Diretor da UE, ouvido o Conselho de Classe em matéria didático-pedagógica e, como instância superior, o Conselho Escolar em matéria administrativa e pedagógica.

Parágrafo único. Nos casos de conflito ou de interpretação de normas, serão consultados os órgãos próprios da Secretaria da Educação.

Art. 23. Este regimento estará em vigor em um período máximo de dez anos, sofrendo alterações sempre que houver necessidade. As alterações serão submetidas à aprovação prévia do Conselho Municipal de Educação de Palmas, por solicitação da Secretaria da Educação do Município de Palmas.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. O CMEI, através da Associação, poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou particulares sempre que houver necessidade, com autorização da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 24. Este regimento entra em vigor na data de sua Homologação.

______________________________________
Lêda Lira Costa Barbosa
Diretora
CMEI - Cantinho do Saber – Palmas/TO




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